Informativo
Regulamento 23° prêmio central de outdoor
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REGULAMENTO 22o. PRÊMIO CENTRAL DE OUTDOOR
A CENTRAL DE OUTDOOR , Associação Nacional de Mídia Exterior, com sede à Avenida Paulista, 1159 – 10.andar, cj. 1018, São Paulo / SP, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 49.332.621/0001-35, doravante denominada CENTRAL DE OUTDOOR lança o 23o. Prêmio Central de Outdoor”.
1. A) Esclarecimentos gerais:
a1. O 23° Prêmio Central de Outdoor é aberto às agências de publicidade e aos estudantes que estejam cursando Comunicação Social e Publicidade e Propaganda de todo o país e que estejam devidamente inscritos, nos termos do presente Regulamento. Desta forma, as peças inscritas serão divididas em duas categorias: CATEGORIA ESTUDANTIL E CATEGORIA PROFISSIONAL, sendo esta subdividida nas subcategorias: Clássico, Outside, Digital OOH, ESG e Design Independente.
a3. Podem participar da premiação agências de publicidade, estudantes e designers independentes. As inscrições podem ser feitas por qualquer pessoa interessada, contanto que as campanhas concorrentes tenham sido criadas por um destes e exibidas conforme cláusulas deste regulamento.
a4. Para participar, as partes interessadas deverão acessar a página www.premiocentral.com.br, fazer a inscrição no cadastro disponível no site e anexar as peças, conforme as especificações definidas por este regulamento. As peças vencedoras, segundo avaliação da Comissão Julgadora referida na cláusula g1. deste Regulamento darão direito aos responsáveis pelas campanhas inscritas a premiação citada nas cláusulas d1, d2, d3 e d4.
a5.Nas categorias profissionais, as inscrições feitas por agências ou exibidoras associadas à Central de Outdoor estão sujeitas ao pagamento de taxa de R$ 100,00 (cem reais) por campanha e as inscrições feitas por agências ou designers não associados à Central de Outdoor estão sujeitas ao pagamento de taxa de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por campanha. Os pagamentos devem ser feitos exclusivamente por meio do site premiocentral.com.br. As campanhas inscritas e não pagas serão invalidadas. As campanhas que não forem aceitas ou desclassificadas por qualquer motivo previsto neste regulamento, terão o valor pago estornado no mesmo meio de pagamento pelo qual fora efetuada. As inscrições na categoria estudantil estão isentas do pagamento de taxa de inscrição.
a6. O uso de imagens, fotografias ou ilustrações nas peças inscritas é de inteira responsabilidade das agências, estudantes ou designs criadores, sendo certo que os inscritos assumirão com exclusividade todas as consequências legais e judiciais decorrentes de eventuais disputas judiciais pela violação de direitos autorais e/ou violações à intimidade, privacidade, honra, nome e imagem de qualquer pessoa, a deveres de segredo, à propriedade industrial, e/ou a quaisquer outros bens legalmente protegidos. Os inscritos concordam e aceitam que a adesão a este regulamento na sua íntegra eximirá a CENTRAL DE OUTDOOR de quaisquer consequências legal e judicial decorrentes do ato de reprodução, exibição e veiculação dessas peças.
a7. Cada participante poderá se cadastrar com quantas campanhas desejar em cada uma das categorias anunciadas, mediante o respectivo pagamento da taxa de inscrição.
a8. A decisão sobre eventual prorrogação desse prazo caberá exclusivamente à Comissão Organizadora do 23o. Prêmio Central de Outdoor. A prorrogação, se houver, será divulgada no site www.premiocentral.com.br e nas redes sociais da Central de Outdoor.
a9. Não serão aceitas peças com conteúdo ofensivo, malicioso e/ou preconceituoso ou ainda com conteúdo abusivo, como textos, fotos e/ou vídeos que tenham caráter difamatório, discriminatório, obsceno, ofensivo, ameaçador, vexatório, prejudicial, que contenha expressões de ódio contra pessoas ou grupos, ou que contenha pornografia infantil, pornografia explícita ou violenta, conteúdo que possa ser danoso a menores, que contenha insultos ou ameaças religiosas ou raciais, ou que se configure como danos morais (incluindo os corporais) e patrimoniais, ou que possa violar qualquer direito de terceiro, notadamente os direitos humanos.
a10. Os vencedores declaram, desde já, serem de suas autorias as peças criativas encaminhadas e que as mesmas não constituem plágios de espécie.
a11. Os autores das peças escolhidas autorizam o uso do próprio trabalho, de seus nomes e imagens à CENTRAL DE OUTDOOR, sem ônus de espécie alguma para ela.
a12. A CENTRAL DE OUTDOOR não divulgará a classificação das peças não premiadas.
a13. Os contemplados comprometem-se a ceder seus nomes, imagens e "som de voz" à CENTRAL DE OUTDOOR, de forma integralmente gratuita, com vistas à divulgação do resultado desta ação, bem como com relação a quaisquer filmagens, fotografias e gravações as quais tenham por objetivo o reforço da respectiva mídia publicitária – a mídia exterior.
a14. A CENTRAL DE OUTDOOR não se responsabiliza pela autenticidade dos dados cadastrais fornecidos pelos participantes.
a15. Para que a premiação aconteça, é necessário que os dados cadastrais estejam absolutamente corretos e atualizados, facilitando o contato da CENTRAL DE OUTDOOR com o contemplado.
a16. Serão sumariamente excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.
a17. Os casos omissos serão decididos por Comissão Organizadora referida na Cláusula g1. deste regulamento.
a18. O envio da peça criativa equivale à total adesão e aprovação das regras e condições previstas no presente regulamento, disponível no site www.premiocentral.com.br.
2. B) Das categorias:
b1. CATEGORIA ESTUDANTIL: Todo estudante de Comunicação Social – Publicidade e Propaganda devidamente identificados pelo RA em Instituição de Nível Superior poderá criar e inscrever uma peça (formato padrão, na proporção 9x3m, sem apliques) em resposta ao tema “Conexões Urbanas, Conexões Humanas”. O objetivo é estimular o pensamento crítico para um tema atual e relevante como é a participação de cada um na sociedade, sua responsabilidade social e a chamada para que cada um saia de sua zona de conforto e assuma um papel de relevância. Os estudantes poderão se inscrever individualmente ou em grupos de até 5 estudantes, porém, em caso de premiação apenas 1 (um troféu) e 1 (um) certificado será entregue.
b2. CATEGORIA PROFISSIONAL – Subcategoria CLÁSSICO : poderão concorrer campanhas de teor comercial no formato 9x3m, estático, e suas variações (com apliques, formatos duplos – 18x3m ou 9x6m-, triplos – 27x3m, etc) que tiverem sido veiculadas em empresas afiliadas à Central de Outdoor, no período de 01 de Maio de 2023 a 30 de Abril de 2024, devendo ser indicado no ato da inscrição o período e praça de exibição, a contar pela data de início da exibição da peça.
b3. CATEGORIA PROFISSIONAL – Subcategoria : OUTSIDE poderão ser inscritas campanhas exibidas em qualquer formato de Mídia OOH, a exemplo: frontlight, empenas, busdoor, painéis em aeroporto, metro, mobiliário urbano, painel rodoviário, painéis 9x3m com movimentos ou efeitos especiais, etc. que tiverem sido veiculadas em empresas afiliadas à Central de Outdoor, no período de 01 de maio de 2023 a 30 de Abril de 2024, devendo ser indicado no ato da inscrição o período e praça de exibição, a contar pela data de início da exibição da peça.
b4. CATEGORIA PROFISSIONAL – Subcategoria DIGITAL OOH: poderão ser inscritas campanhas criadas para veiculação em painéis digitais, que tiverem sido veiculadas em empresas afiliadas à Central de Outdoor, no período de 01 de maio de 2023 a 30 de Abril de 2024, devendo ser indicado no ato da inscrição o período e praça de exibição, a contar pela data de início da exibição da peça.
b5. CATEGORIA PROFISSIONAL – Subcategoria ESG: poderão ser inscritas campanhas criadas para veiculação em qualquer tipo de mídia OOH, que provem ter abordado práticas previstas nos pilares propostos pelo ESG – Social, Ambiental e de Governança, tanto em seu conteúdo quanto em sua execução, que tiverem sido veiculadas em empresas afiliadas à Central de Outdoor, e no período de 01 de maio de 2023 a 30 de Abril de 2024, devendo ser indicado no ato da inscrição o período e praça de exibição, a contar pela data de início da exibição da peça.
b6. CATEGORIA PROFISSIONAL – Subcategoria DESIGN INDEPENDENTE: poderão ser inscritas campanhas criadas para veiculação em qualquer tipo de mídia OOH, que foram desenvolvida por designs que não estão trabalhando em agências, podendo concorrer designs empregados ou prestadores de serviços dos anunciantes diretamente ou de exibidoras participantes, que tiverem sido veiculadas em empresas afiliadas à Central de Outdoor, sempre a favor de um anunciante, e no período de 01 de maio de 2023 a 30 de Abril de 2024, devendo ser indicado no ato da inscrição o período e praça de exibição, a contar pela data de início da exibição da peça.
3. C) Da seleção:
Para o 23o. Prêmio Central de Outdoor serão selecionadas 06 (seis) peças para cada uma das categorias e serão premiadas com ouro, prata e bronze, conforme as maiores notas obtidas na votação.
4. D) Da premiação:
d1. O 23o.Prêmio Nacional Central de Outdoor será representado por certificado e troféu desenvolvido especialmente para o evento e será entregue aos vencedores classificados com ouro, prata e bronze de cada uma das categorias.
d2. Também será premiado com certificado e troféu o Estudante com a peça vencedora nessa categoria.
d3. Às demais peças, que não foram eleitas como Finalistas Nacionais, não será atribuída nenhuma classificação nem será entregue qualquer prêmio ou distinção.
d4. Poderão ser premiados também a empresa exibidora que executou a veiculação da campanha e, havendo, a agência de planejamento envolvida na concepção da campanha, caso tenham sido incluídas no momento da inscrição.
5. E) Das peças concorrentes:
e1. Poderão concorrer ao 23o. Prêmio Central de Outdoor na Categoria Profissional, peças que tiverem sido veiculadas em empresas afiliadas à Central de Outdoor, no período de 01 de maio de 2023 a 30 de Abril de 2024 ou campanhas que foram desenvolvidas por estudantes para esta finalidade.
e2. Não há limitações ou diferenciações entre as categorias de produtos ou ramo de atividade dos anunciantes.
e3. Não poderão participar peças desenvolvidas para a Central de Outdoor ou com o apoio ou assinatura da mesma, suas Diretorias Seccionais ou exibidoras afiliadas. Também não poderão participar peças desenvolvidas por profissionais que sejam funcionários da Central de Outdoor e suas Diretorias Seccionais.
6. F) Das inscrições:
f1. As campanhas deverão ser inscritas e enviadas de 01 de Maio de 2024 a 30 de Julho de 2024, através do site www.premiocentral.com.br, no horário das 00h do dia 01 de Maio às 23h59 do dia 30 de Julho de 2024.Para fins de direito e consequente participação, será considerada a data e hora do envio do formulário de cadastro devidamente preenchido pelo participante bem como da campanha. Somente terá direito a participação o participante que enviar o formulário devidamente preenchido e a campanha durante o período válido de participação, valendo-se, para tanto o horário do servidor da Central de Outdoor.
f2. No momento da inscrição, o responsável deverá classificar a peça de acordo com a subcategoria que representa e fazer o “upload” do material, que pode ser foto, pdf, ou, com até 2MB ou video de até 3 minutos. Também poderá ser enviado em formato de link para visualização e acesso.
f3. A Central de Outdoor se reserva o direito de reclassificar a peça caso ela não se enquadre na categoria inscrita.
f4. As inscrições para todas as Categorias e o “upload” das peças concorrentes devem ser feitas até o dia 30 de Julho de 2023, , com o respectivo pagamento finalizado dentro do prazo e horário permitidos.
f5. Toda e qualquer peça que não atenda aos requisitos do presente regulamento será eliminada.
f6. Tendo em vista as características inerentes ao ambiente da internet, a CENTRAL DE OUTDOOR, não se responsabiliza por interrupções ou suspensões de conexão ocasionadas por casos de força maior ou outros casos não inteiramente sujeitos ao seu controle, como por exemplo, inscrições perdidas, atrasadas, incompletas, inválidas, extraviadas ou corrompidas, as quais serão desqualificadas. A CENTRAL DE OUTDOOR também não será responsável por transmissões de computador que estejam incompletas ou que falhem, bem como por falha técnica de qualquer tipo, incluindo, mas não se limitando, ao mau funcionamento eletrônico de qualquer rede, "hardware" ou "software", a disponibilidade e acesso à internet ou ao website do concurso, assim como qualquer informação incorreta ou incompleta sobre o concurso e qualquer falha humana, técnica ou de qualquer outro tipo, que possa ocorrer durante o processamento das inscrições, eximindo-se, por conseguinte, de qualquer responsabilidade proveniente de tais fatos e/ou atos.
7. G) Do julgamento:
g1. As peças profissionais e estudantis serão julgadas e eleitas por profissionais de reconhecida competência publicitária. O corpo de jurados será formado por profissionais atuantes em agências de propaganda e anunciantes, por representantes das entidades do setor, pelas editorias da imprensa especializada e pelas editorias de propaganda e marketing da grande imprensa.
g2. Os jurados ligados a agências de propaganda ou a anunciantes, não votarão em trabalhos dos quais tenham participado da criação ou aprovação, mesmo que em outros locais de trabalho.
g3. Os jurados, através do sistema de votação especialmente criado, darão notas de 1 (um) a 5 (cinco) para cada peça inscrita, considerando casas decimais.
g4. Em caso de dúvida quanto ao período de veiculação poderá ser solicitada pelo júri cópia do Pedido de Inserção (PI) emitido pela agência/anunciante para dirimi-la.
g5. A decisão da Comissão Organizadora é soberana e final, não cabendo qualquer tipo de recurso ou reclamação.
g6. Os resultados serão divulgados e a premiação entregue, em solenidade a ser realizada no dia 18 de Setembro, a partir das 19h, no Hotel Renaissence, Alameda Santos, 2233, São Paulo-SP
g7. Eventuais dúvidas ou exceções aqui não contempladas serão julgadas e decididas pela Diretoria da Central de Outdoor, até o início do julgamento e após, pelo presidente do júri.
8. H) Disposições gerais:
h1. Quando de sua inscrição no concurso, o participante manifesta sua total e incondicional aceitação a todo o disposto neste regulamento.
h2. Todos os participantes deste Concurso autorizam, desde já, a veiculação de seus trabalhos, nomes e imagem, bem como cedem, gratuitamente, os direitos autorais sobre artes enviadas para utilização delas em qualquer tipo de mídia e peças promocionais para a divulgação da conquista do prêmio ou para a divulgação institucional da CENTRAL DE OUTDOOR.
h3. Para todos os efeitos legais, todos os participantes do concurso declaram ser os legítimos autores dos trabalhos inscritos e garantem o ineditismo dos mesmos, responsabilizando-se e isentando a CENTRAL DE OUTDOOR de qualquer reclamação ou demanda que porventura venha a ser apresentada em juízo ou fora dele.
h4. Todos os dados e as artes enviadas ao Concurso, inclusive os vencedores, não serão devolvidos aos seus respectivos autores-participantes após o término deste Concurso, os quais, desde já, nos termos dos itens h1. e h2. supra, cedem, a título gratuito e definitivo, à CENTRAL DE OUTDOOR, os direitos de publicação dos trabalhos, na forma do artigo 49 da Lei de Direitos Autorais (Lei n° 9.610/98).
h5. A participação neste concurso não gerará ao participante e/ou contemplado nenhum outro direito ou vantagem que não estejam expressamente previstos neste Regulamento, tampouco reembolso de custos de transporte de ida e volta, hospedagem ou qualquer outro para participação e/ou eventual recebimento de certificado e troféu