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Regulamento 24° prêmio central de outdoor

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REGULAMENTO 24º PRÊMIO CENTRAL

 

A CENTRAL DE OUTDOOR , Associação Nacional de Mídia Exterior, com sede à Avenida Paulista, 1159 – 10.andar, cj. 1018, São Paulo / SP, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 49.332.521/0001-35, doravante denominada CENTRAL DE OUTDOOR lança o 24º Prêmio Central de Outdoor”.

1. A) Esclarecimentos gerais:

a1. O 24° Prêmio Central é aberto às agências de publicidade e aos estudantes que estejam cursando Comunicação Social, Publicidade e Propaganda, Marketing, Design e áreas afins  de todo o país e que estejam devidamente inscritos, nos termos do presente Regulamento. Desta forma, as peças inscritas serão divididas nas categorias: Outdoor Clássico, Grandes Formatos, Movimento & Indoor, Projetos Especiais & Experiências, e Digital Out of Home,(Para agências); Icônicos e Projetos Sustentáveis (Para exibidoras); Impacto Real (para agências de planejamentos), Rising Star (para profissionais do setor) e Jovens Talentos (Para Estudantes).

a2. Podem participar da premiação agências de publicidade, agências de planejamento de OOH, exibidoras associadas e estudantes. As inscrições podem ser feitas por qualquer pessoa interessada, contanto que as campanhas concorrentes tenham sido criadas por um destes e exibidas conforme cláusulas deste regulamento.

a3. Para participar, as partes interessadas deverão acessar a página www.premiocentral.com.br, fazer a inscrição no cadastro disponível no site e anexar as peças, conforme as especificações definidas por este regulamento. 

a4. O uso de imagens, fotografias ou ilustrações nas peças inscritas é de inteira responsabilidade das agências, estudantes ou designs criadores, sendo certo que os inscritos assumirão com exclusividade todas as consequências legais e judiciais decorrentes de eventuais disputas judiciais pela violação de direitos autorais e/ou violações à intimidade, privacidade, honra, nome e imagem de qualquer pessoa, a deveres de segredo, à propriedade industrial, e/ou a quaisquer outros bens legalmente protegidos. Os inscritos concordam e aceitam que a adesão a este regulamento na sua íntegra eximirá a CENTRAL DE OUTDOOR de quaisquer consequências legal e judicial decorrentes do ato de reprodução, exibição e veiculação dessas peças.

a5. Cada participante poderá se cadastrar com quantas campanhas desejar em cada uma das categorias anunciadas, com exceção da categoria estudantil, que poderá ser feita apenas 1 inscrição por estudante.

a6. A decisão sobre eventual prorrogação desse prazo caberá exclusivamente à Comissão Organizadora do 24º Prêmio Central. A prorrogação, se houver, será divulgada no site www.premiocentral.com.br e nas redes sociais da Central de Outdoor.

a7. Serão desclassificadas peças com conteúdo ofensivo, malicioso e/ou preconceituoso ou ainda com conteúdo abusivo, como textos, fotos e/ou vídeos que tenham caráter difamatório, discriminatório, obsceno, ofensivo, ameaçador, vexatório, prejudicial, que contenha expressões de ódio contra pessoas ou grupos, ou que contenha pornografia infantil, pornografia explícita ou violenta, conteúdo que possa ser danoso a menores, que contenha insultos ou ameaças religiosas ou raciais, ou que se configure como danos morais (incluindo os corporais) e patrimoniais, ou que possa violar qualquer direito de terceiro, notadamente os direitos humanos.

a8. Os vencedores declaram, desde já, serem de suas autorias as peças criativas encaminhadas e que elas não constituem plágios de espécie.

a9. Os autores das peças escolhidas autorizam o uso do próprio trabalho, de seus nomes e imagens à CENTRAL DE OUTDOOR, sem ônus de espécie alguma para ela.

a10. A CENTRAL DE OUTDOOR não divulgará a classificação das peças não premiadas.

a11. Os contemplados comprometem-se a ceder seus nomes, imagens e "som de voz" à CENTRAL DE OUTDOOR, de forma integralmente gratuita, com vistas à divulgação do resultado desta ação, bem como com relação a quaisquer filmagens, fotografias e gravações as quais tenham por objetivo o reforço da mídia exterior no Brasil.

a12. A CENTRAL DE OUTDOOR não se responsabiliza pela autenticidade dos dados cadastrais fornecidos pelos participantes.

a13. Para que a premiação aconteça, é necessário que os dados cadastrais estejam absolutamente corretos e atualizados, facilitando o contato da CENTRAL DE OUTDOOR com o contemplado.

a14. Serão sumariamente excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.

a15. Os casos omissos serão decididos por Comissão Organizadora referida na Cláusula g1. deste regulamento.

a16. O envio da peça criativa equivale à total adesão e aprovação das regras e condições previstas no presente regulamento, disponível no site www.premiocentral.com.br.

 

2. B) Das categorias:

B1) Que premia os estudantes

b1.1 CATEGORIA JOVENS TALENTOS: Todo estudante de Comunicação Social – Publicidade e Propaganda, Marketing, Design e áreas afins, devidamente identificados pelo RA em Instituição de Nível Superior poderá criar e inscrever uma peça (formato padrão, na proporção 9x3m, sem apliques) em resposta ao tema “A mídia que conecta o Brasil inteiro”. O objetivo é convidar os estudantes a explorarem a presença do OOH nas diferentes regiões e culturas do país, destacando sua capacidade de conectar ideias, marcas e pessoas. A peça deverá representar, com criatividade e impacto visual, essa força de conexão nacional. .  Os estudantes poderão se inscrever individualmente ou em grupos de até 5 estudantes, porém, em caso de premiação apenas 1 (um troféu) e 1 (um) certificado será entregue. 

B2. Que premia as agências criativas

b2.1  CATEGORIA OUTDOOR CLÁSSICO: poderão concorrer campanhas de teor comercial ou social, no formato 9x3m, estático, e suas variações (com apliques, formatos duplos – 18x3m ou 9x6m-, triplos – 27x3m, etc) que tenham como base a estrutura do outdoor clássico 9x3 e tiverem sido exibidas  através de  empresas afiliadas à Central de Outdoor, 

b2.2 CATEGORIA GRANDES FORMATOS poderão ser inscritas campanhas exibidas em grandes formatos de Mídia OOH, com tamanho real maior do que 15m² a exemplo: frontlight, empenas, backlights, painel rodoviário, top sight, que tiverem sido exibidas em empresas afiliadas à Central de Outdoor.

b2.3 CATEGORIA DIGITAL Out of Home: poderão ser inscritas campanhas  criadas especialmente para exibição em painéis digitais, de qualquer formato, que tiverem sido exibidas através de  empresas afiliadas à Central de Outdoor

 

b2.4. CATEGORIA MOVIMENTO & INDOOR: poderão ser inscritas campanhas  criadas para  exibição em mídias em mobiliário urbano, meios de transporte, metrôs, terminais rodoviários, aeroportos, shoppings, telas em estabelecimentos comerciais, retail media, e diversas formas de OOH não previstas em outras categorias, que tiverem sido exibidas através de  empresas afiliadas à Central de Outdoor.

b2.5. CATEGORIA PROJETOS ESPECIAIS & EXPERIÊNCIAS poderão ser inscritas campanhas criadas para veiculação em  quaisquer peças de OOH, que tenham sido projetadas especialmente para tal campanha, que contenham dispositivos especiais, mecânicos, eletrônicos, de efeitos especiais, ou experiências de live marketing, PDV, sampling, que tiverem sido executadas por  empresas afiliadas à Central de Outdoor

B3. Que premia as exibidoras associadas

 

B3.1 CATEGORIA ICÔNICOS poderão concorrer projetos  de OOH dos associados, estáticos ou digitais, em formato icônico, diferenciado, que contribuem com valor visual, cultural, estratégico para as cidades, que tenham sido instalados antes de 30/04/2025.

 B3.2 CATEGORIA PROJETOS SUSTENTÁVEIS poderão projetos de OOH dos associados a Central, que foram planejados / estruturados / construídos de tal forma que alinhem a mídia OOH com práticas sustentáveis.

B4. Que premia as agências de planejamento de OOH

b4.1 CATEGORIA IMPACTO REAL: poderão ser inscritas campanhas criadas para veiculação em quaisquer peças de OOH, que tenham sido planejadas especialmente por agências especializadas em OOH e exibidas por empresas associadas a Central de Outdoor, com comprovação de resultados de negócios e execução estratégica, em razão do seu planejamento de mídia. 

B5. Que premia profissionais do setor

B5.1 CATEGORIA RISING STAR: poderão ser indicados por empresas associadas a Central de Outdoor profissionais que possuem uma contribuição significativa para o setor de OOH.

 

 

3.  C) Da seleção:

 

C1. A seleção das peças será feita em duas etapas: 

Fase 1 – Curadoria Técnica (Pré-seleção): Antes da entrega dos trabalhos ao júri oficial, será realizada uma curadoria técnica com o objetivo de filtrar as peças que não atendem aos critérios mínimos de qualidade, adequação ao regulamento ou conexão com a categoria em que foram inscritas.

Como será feita: A curadoria será conduzida por um comitê interno da Central de Outdoor, composto por 3 a 5 profissionais da área (equipe, membros do comitê de premiação e/ou especialistas convidados).

  1. Cada peça será avaliada com base em três critérios objetivos: a).Adequação ao regulamento (cumprimento de prazos, formato, documentação e regras da categoria); b) Conexão com a categoria e o briefing proposto; c) Qualidade mínima da execução criativa

Importante: Essa etapa não julgará mérito criativo, apenas garantirá que os trabalhos enviados ao júri estejam dentro dos parâmetros mínimos esperados para uma avaliação justa e profissional.

Fase 2 – Júri Oficial: As peças aprovadas na curadoria serão encaminhadas ao júri oficial, formado por profissionais renomados do mercado publicitário, representantes do setor OOH e convidados estratégicos. O júri avaliará as peças com base em critérios específicos de cada categoria.

Critérios gerais de avaliação: Criatividade e originalidade; Clareza e força da mensagem; Adequação ao meio OOH; Alinhamento com o tema e categoria

C2.Cada jurado votará individualmente e de forma confidencial, por meio de uma plataforma online. A coordenação da Central de Outdoor será responsável por sistematizar as notas e garantir a lisura do processo.

C3.O shortlist deverá ser composto de 6 (seis) trabalhos finalistas com as maiores notas obtidas na votação, e os três primeiros vencedores serão classificados em ouro, prata e bronze. 

 

4.  D) Da premiação:

d1. O 24º Prêmio Central será representado por certificado e troféu desenvolvido especialmente para o evento e será entregue aos vencedores classificados com ouro, prata e bronze de cada uma das categorias.

D2. Às demais peças, que não foram eleitas como Finalistas Nacionais, não será atribuída nenhuma classificação nem será entregue qualquer prêmio ou distinção.

 

5.  E) Das peças concorrentes:

e1. Poderão concorrer ao 24o. Prêmio Central na Categoria Profissional, peças que tiverem sido exibidas através de  empresas associadas à Central de Outdoor, no período de 01 de maio de 2024 a 30 de Abril de 2025 ou campanhas que foram desenvolvidas por estudantes para esta finalidade.

e2. Não há limitações ou diferenciações entre as categorias de produtos ou ramo de atividade dos anunciantes.

E3. As peças poderão ser inscritas em mais de 1 categoria. 

E4. Não poderão participar peças desenvolvidas para a Central de Outdoor suas Diretorias Seccionais ou exibidoras afiliadas. Também não poderão participar peças desenvolvidas por profissionais que sejam funcionários da Central de Outdoor e suas Diretorias Seccionais.

 

6.  F) Das inscrições:

f1. As campanhas deverão ser inscritas e enviadas de 13 de Maio de 2025 a 30 de julho  de 2025, exclusivamente através do site www.premiocentral.com.br, no horário das 00h do dia 13 de Maio às 23h59 do dia 30 de julho  de 2025  . Para fins de direito e consequente participação, será considerada a data e hora do envio do formulário de cadastro devidamente preenchido pelo participante bem como da campanha. Somente terá direito a participação o participante que enviar o formulário devidamente preenchido e a campanha durante o período válido de participação, valendo-se, para tanto o horário do servidor da Central de Outdoor.

f2. No momento da inscrição, o responsável deverá classificar a peça de acordo com a subcategoria que representa e fazer o “upload” do material, que pode ser foto, pdf, , (com até 2MB) ou video de até 3 minutos. Também poderá ser enviado em formato de link para visualização e acesso.

f3. A Central de Outdoor se reserva o direito de reclassificar a peça caso ela não se enquadre na categoria inscrita.

F4. Toda e qualquer peça que não atenda aos requisitos do presente regulamento será eliminada.

F5. Tendo em vista as características inerentes ao ambiente da internet, a CENTRAL DE OUTDOOR, não se responsabiliza por interrupções ou suspensões de conexão ocasionadas por casos de força maior ou outros casos não inteiramente sujeitos ao seu controle, como por exemplo, inscrições perdidas, atrasadas, incompletas, inválidas, extraviadas ou corrompidas, as quais serão desqualificadas. A CENTRAL DE OUTDOOR também não será responsável por transmissões de computador que estejam incompletas ou que falhem, bem como por falha técnica de qualquer tipo, incluindo, mas não se limitando, ao mau funcionamento eletrônico de qualquer rede, "hardware" ou "software", a disponibilidade e acesso à internet ou ao website do concurso, assim como qualquer informação incorreta ou incompleta sobre o concurso e qualquer falha humana, técnica ou de qualquer outro tipo, que possa ocorrer durante o processamento das inscrições, eximindo-se, por conseguinte, de qualquer responsabilidade proveniente de tais fatos e/ou atos.

 

G) Do julgamento:

g1. As peças profissionais e estudantis serão julgadas e eleitas por profissionais de reconhecida competência publicitária. O corpo de jurados será formado por profissionais atuantes em agências de propaganda e anunciantes, por representantes das entidades do setor, pelas editorias da imprensa especializada e pelas editorias de propaganda e marketing da grande imprensa.

g2. Os jurados ligados a agências de propaganda ou a anunciantes, não votarão em trabalhos dos quais tenham participado da criação ou aprovação, mesmo que em outros locais de trabalho.

g3. Os jurados, através do sistema de votação especialmente criado, darão notas de 1 (um) a 5 (cinco) para cada peça inscrita, considerando casas decimais.g4. Em caso de dúvida quanto ao período de veiculação poderá ser solicitada pelo júri cópia do Pedido de Inserção (PI) emitido pela agência/anunciante para dirimi-la, nos casos em que se aplica.

g5. A decisão da Comissão Organizadora é soberana e final, não cabendo qualquer tipo de recurso ou reclamação.

g6. Os resultados serão divulgados e a premiação entregue, em solenidade a ser realizada  no dia 08 de Outubro de 2025, a partir das 19h, no Espaço Villa Blue Tree, Rua Castro Verde, 266 – São Paulo-SP. Os ingressos serão vendidos pelo site www.premiocentral.com.br . 

g7. Eventuais dúvidas ou exceções aqui não contempladas serão julgadas e decididas pela Diretoria da Central de Outdoor, até o início do julgamento e após, pelo presidente do júri.

 

7.  H) Disposições gerais:

h1. Quando de sua inscrição no concurso, o participante manifesta sua total e incondicional aceitação a todo o disposto neste regulamento.

h2. Todos os participantes deste concurso autorizam, desde já, a veiculação de seus trabalhos, nomes e imagem, bem como cedem, gratuitamente, os direitos autorais sobre artes enviadas para utilização delas em qualquer tipo de mídia e peças promocionais para a divulgação da conquista do prêmio ou para a divulgação institucional da CENTRAL DE OUTDOOR.

h3. Para todos os efeitos legais, todos os participantes do concurso declaram ser os legítimos autores dos trabalhos inscritos e garantem o ineditismo dos mesmos, responsabilizando-se e isentando a CENTRAL DE OUTDOOR de qualquer reclamação ou demanda que porventura venha a ser apresentada em juízo ou fora dele.

h4. Todos os dados e as artes enviadas ao Concurso, inclusive os vencedores, não serão devolvidos aos seus respectivos autores-participantes após o término deste Concurso, os quais, desde já, nos termos dos itens h1. e h2. supra, cedem, a título gratuito e definitivo, à CENTRAL DE OUTDOOR, os direitos de publicação dos trabalhos, na forma do artigo 49 da Lei de Direitos Autorais (Lei n° 9.610/98).

h5. A participação neste concurso não gerará ao participante e/ou contemplado nenhum outro direito ou vantagem que não estejam expressamente previstos neste Regulamento, tampouco reembolso de custos de transporte de ida e volta, hospedagem ou qualquer outro para participação e/ou eventual recebimento de certificado e troféu.